Concessão da Nacionalidade Portuguesa para Judeus Sefarditas

Decreto Lei nº 30-A/2015 e 26/2022 , que alteraram o DL 237-A/2006

A designação de “Judeus Sefarditas” refere-se aos descendentes dos antigos judeus e às comunidades judaicas tradicionais da Península Ibérica (Sefarad ou Hispânia), ou seja, Portugal e Espanha.

A presença destas comunidades na Península Ibérica é remota, e de facto precede a formação dos reinos ibéricos cristãos, nomeadamente, Portugal. Até ao século XV, muitos judeus ocuparam lugares de destaque na vida política e económica portuguesa.

Depois do Édito de Alhambra de 1492 e a perseguição levada a cabo pela Inquisição Espanhola, um grande número de judeus espanhóis procuraram refúgio em Portugal e estabeleceram-se nas comunidades judaicas portuguesas. Contudo, o Rei Dom Manuel I de Portugal, que tinha inicialmente emitido um decreto-lei real garantindo a sua proteção, ordenou, em 1496, a expulsão de todos os judeus que não se tinham convertido ao Catolicismo.

Em 1506 desencadeiam-se vários motins anti Cristãos-Novos, bem documentados, matando mais de quatro mil pessoas no massacre de Lisboa. Depois do massacre, a coroa atenuou a sua posição em relação aos Cristãos-Novos durante algum tempo, permitindo a emigração. Em 1515, o Rei pediu que fosse estabelecida uma inquisição para sistematicamente perseguir os Cristãos-Novos, que foi inicialmente recusada pela Papa.

A Inquisição Portuguesa foi formalmente estabelecida em 1536 sob o reinado de Dom João III, apesar do último auto-de-fé ter acontecido em 1765, só foi extinta em 1821, quando o país atravessava uma revolução constitucionalista.

A Inquisição focava a sua atenção nos Cristãos-Novos e cripto-judeus. O facto de que qualquer pessoa presa pela Inquisição era sujeita ao confisco da sua propriedade, assegurava que a campanha fosse realizada com alacridade. Foram criados tribunais em várias cidades de Portugal, mas também nas possessões ultramarinas do reino, nomeadamente no Brasil, Goa e Cabo Verde.

Segundo o historiador António José Saraiva, 40.000 pessoas foram acusadas pela Inquisição Portuguesa. Destas, só nos locais do continente foram queimadas 1.175 na fogueira e outras 633 queimadas em efígie.

Por conseguinte, muitos judeus sefarditas foram forçados ao exílio e obrigados a deixar Portugal a partir do final do século XV e princípios do século XVI em diante, incluindo aqueles que já se tinham convertido ao Catolicismo – os conversos, também conhecidos na época como Cristãos-novos, Anussim ou Marranos. Alguns esconderam as suas práticas judaicas durante anos e geralmente são designados como secretos, escondidos ou cripto-judeus.

Muitos destes Judeus Portugueses e Cristãos-Novos conseguiram fugir e estabelecer-se em alguns países mediterrânicos como Marrocos, França, Itália, Croácia, Grécia, Turquia, Síria, Líbano, Israel, Jordânia, Egipto, Líbia, Tunísia e Algéria; para cidades do Norte da Europa como Londres, Nantes, Paris, Antuérpia, Bruxelas, Roterdão, Amesterdão, Glückstadt, Hamburgo e Colónia, e para outros países como o Brasil, Argentina, México, para as Antilhas e para os Estados Unidos da América, entre outros.

Apesar da expulsão e da perseguição na sua terra ancestral, eles mantiveram, com os seus descendentes, não só a língua portuguesa, nalguns casos, mas também, os rituais tradicionais do culto judaico antigo em Portugal, guardando seus apelidos ao longo de gerações, objetos e documentos provando a sua origem portuguesa, ao mesmo tempo uma forte ligação memorial a Portugal na diáspora. Consequentemente, eles são referidos, muitas vezes, como “Judeus Portugueses” ou “Judeus da Nação Portuguesa”.

Considerando esta herança histórica, a Lei da Nacionalidade foi alterada para conceder a aquisição da cidadania portuguesa aos descendentes dos Judeus Sefarditas de Portugal.

Todos os requisitos legais relativos à candidatura de descendentes de judeus sefarditas de origem portuguesa para a obtenção da nacionalidade portuguesa (por via da naturalização), estão claramente definidos e indicados no Decreto-Lei nº30-A/2015 e 26/2022 , que alteraram o DL 237-A/2006 no qual se aprova o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa.  

As candidaturas devem ser apresentadas na Conservatória dos Registos Centrais em Lisboa ou nos serviços consulares sediadas no estrangeiro, e ao Ministro da Justiça Português em funções foi investido o poder de conceder a nacionalidade

Saiba mais:

RTP2- PROGRAMA CAMINHOS

8 Outubro 2015

                                                   

RTP2- PROGRAMA CAMINHOS

10 Julho 2016

BBC - Turning Portuguese

24 Maio 2019

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Procedimentos exigidos

Solicitamos que os referidos procedimentos abaixo relacionados, sejam devidamente cumpridos. Estes procedimentos não dispensam a atenta leitura dos procedimentos descritos a seguir:

  1. PROCESSOS DIGITALIZADOS -  Todos os processos deverão ser enviados digitalmente para uma pré-análise através do envio por requerente de um ÚNICO ficheiro, em formato PDF, A4, , que deverá respeitar a ordem dos documentos como aparecem na tabela abaixo (lista documentação). O processo seguirá para a devida análise da nossa comissão responsável.  Este procedimento visa facilitar e agilizar o processo de análise, mas não substitui ou elimina a necessidade do envio da documentação em papel em caso de e após a devida aprovação, condição esta fundamental para o envio do certificado final de aprovação. 
  2. DONATIVOS – Após o envio da documentação digitalizada por e-mail e a boa confirmação da nossa receção, o requerente terá um prazo máximo de 1 semana para o envio do respetivo comprovativo do donativo efetuado. Do contrário, o processo não seguirá para as fases seguintes de análise da comissão e eventual emissão do respetivo certificado em caso de aprovação. 
  3. VALIDADE DOS PASSAPORTES - Não serão aceites passaportes de requerentes com prazo de validade inferior a 6 meses.
  4. PROCESSOS DE FAMILIARES – Solicitamos que nos informem todos os novos processos enviados e que estejam associados a familiares já por nós anteriormente certificados, com a indicação do respetivo nº do processo do titular da família (indicado no formulário de requerente original carimbado).
  5. EMISSÃO DE CERTIFICADOS - Irão constar no certificado exata e estritamente o nome do requerente e dos pais do requerente, conforme nos for indicado no formulário de requerimento que dá início ao processo.  Considerando que a Conservatória exige a inclusão do nome do registo de nascimento e o nome actual, o qual pode variar no passaporte por via do casamento ou outro motivo, é fundamental que o faça rigorosamente de acordo com as traduções efectuadas por órgão ou pessoa competente que, por necessidade se incluam nos processos.
  6. RECTIFICAÇÃO DE CERTIFICADOS – SOMENTE serão aceites pedidos de rectificação de certificados, em caso de comprovado erro de grafia cometido pela nossa parte, ou se houver um pedido oficial de reemissão por parte da Conservatória, o qual deverá ser-nos encaminhado por e-mail aquando da comunicação do mesmo.
  7. ATENDIMENTO AO PÚBLICO – também a partir de agora o serviço de atendimento ao público por telefone estará disponível através dos seguintes contactos: +351 21 3931130 (PORTUGUÊS E INGLÊS) de 2ª a 5ª feira das 10h00 às 13h00 | 14h00 às 17h00.  6ª s feiras das 9h00 às 13h00 (horário de Portugal). Estamos encerrados nos feriados judaicos e nacionais.   Para novos requerentes e informação geral clique aqui . Informação sobre processos em andamento clique aqui . Para envio de processos para pré-análise - preencha o formulário.              

ETAPA I - REQUERER A CERTIFICAÇÃO NA COMUNIDADE ISRAELITA DE LISBOA (CIL)

REQUERER A CERTIFICAÇÃO NA COMUNIDADE ISRAELITA DE LISBOA (CIL)

Tendo em vista as dificuldades que podem surgir na verificação e procura de evidências históricas e genealógicas, o Decreto-Lei concede às Comunidades Judaicas Portugueses – devidamente registadas localmente sob o estatuto de uma entidade legal religiosa, que são, nomeadamente, as comunidades judaicas de Lisboa (CIL) e Porto (CIP) – que emitam certificados válidos. Mais se informa, parece não haver outra alternativa mas iniciar o processo pela requisição da certificação de linhagem direta ou colateral e/ou relação familiar de tradição e pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa.

 

      A Comunidade Israelita de Lisboa tem à sua disposição:

  1. Uma equipa de Gestão Processual (GP) – para responder a todas as perguntas, receber e realizar uma análise prévia da documentação.  Pode encontrar os contactos mais abaixo.
  2. Uma equipa de Análise Historial (AH) – formada por especialistas em genealogia sefardita e percursos migratórios históricos da diáspora judaica ibérica – para analisar e avaliar os meios de prova apresentados.
  3. E uma Comissão de Certificação – para emitir e enviar os certificados aos respetivos candidatos ou representantes legais.

    . O “ónus da prova” recai sobre o requerente, que deve providenciar dados, tanto quanto possível, de todos os tipos, que demonstrem a linhagem direta ou colateral de um parente comum, provando a tradição familiar de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa. De facto, como um grande número de Judeus Espanhóis migrou para Portugal quando foram expulsos de Espanha, os candidatos que provarem a ascendência sefardita de famílias conhecidas como tendo vivido em Portugal também poderão ser aceites. Note que os nossos especialistas internos da Comissão de Análise analisam a informação apresentada mas não elaboram estudos genealógicos por si mesmos.

Documentos administrativos

  1. Preencher e assinar de boa-fé o formulário oficial de requerimento  (ver abaixo) com todos os dados pessoais solicitados, incluindo o local de residência.
  2. Cópia simples do passaporte válido (das páginas que contêm os dados pessoais do titular, fotografia e assinatura).
  3. Cópia simples do certificado de nascimento (que incluam nome do candidato, lugar, data de nascimento e os nomes dos pais.)
  4. Uma procuração, válida e específica para o efeito, sempre que o processo não seja apresentado pelo próprio requerente.

Meios de prova

É esperado que os requerentes providenciem diferentes meios de prova, embora seja compreensível que não serão os mesmos para cada caso particular e que algumas pessoas são sejam capazes de apresentar todos eles.

  1. Pessoais – nome de família, registos e documentos (incluindo fotografias, vídeos e ficheiros áudio) de cerimónias da família, casamentos, funerais, registos em comunidades judaicas, certidões de nascimento, registos de propriedade, bibliografia e citações de livros, documentos do arquivo inquisitorial e semelhantes.
  2. Genealógicos - De acordo com as directivas da Conservatória dos Registos Centrais, a partir do dia de hoje, 1 de Fevereiro de 2018, os certificados emitidos pelas comunidades judaicas devem ser acompanhados de árvore genealógica do requerente. Portanto, ao pedido da certificação da tradição de pertença judaica sefardita para a obtenção da nacionalidade portuguesa, tem de ser anexada a dita árvore genealógica com indicação das datas e locais de nascimento, óbito e casamento dos ascendentes.

      Por conseguinte, a Comunidade Israelita de Lisboa faz saber que:

  • Deve ser apresentada uma árvore genealógica o mais completa possível baseada na documentação apresentada;
  • O modelo de árvore genealógica deve caber em duas páginas A4, bem visível e compreensível;
  • Deve conter a respectiva ascendência e descendência (caso seja necessário), localidades e datas de nascimento, casamento e óbito dos ascendentes até chegar ao candidato;

      Propomos um modelo de ascendência directa em texto corrido; - download 

            Modelo B Descrição Genealógica PT EN.doc

  • Reiteramos a importância da utilização deste modelo de forma a simplificar a análise por parte da Conservatória.
  1. Testemunhais – a serem providenciados por peritos externos, ou pelo rabino da sua comunidade sefardita, de pessoas que conheçam o candidato, etc.
  2. História oral da família – é desejável que o requerente nos explique brevemente as suas motivações para requerer a nacionalidade portuguesa baseada na história da sua família sefardita e suas tradições. Uma carta informal serve o efeito. Se, e quando possível, evidenciar e demonstrar algum nível de proficiência em ladino do próprio requerente ou entre membros da sua família, é altamente apreciado, embora não seja obrigatório.  

Tudo o que está exposto acima deve ser apresentado em Português, Espanhol, Francês ou Inglês.

Todos os requerimentos e documentos anexados/meios de prova são arquivados para futura referência e uma lista de todos os certificados é enviada mensalmente para o Ministério da Justiça Português.

Ver abaixo lista completa dos documentos a serem apresentados (fim da página)

Política de Privacidade

Donativos

Verifique com o pessoal administrativo o valor dos donativos à Comunidade Israelita de Lisboa em relação a este processo. Estes donativos são utilizados para o desenvolvimento e manutenção da estrutura dos serviços e atividades que garantam a continuidade da cultura e tradições na nossa comunidade judaica, bem como na sociedade portuguesa em geral, através dos vários programas de solidariedade com os quais a comunidade contribui.

O nosso pessoal responsável pela Gestão Processual (GP) realiza entretanto uma pré-análise, sem compromisso de qualquer donativo antecipado  ou de aprovação final.

Esclarecemos no entanto que esta primeira análise realizada por e-mail não é vinculativa, cabendo somente à Comissão de Análise Historial (AH)o poder da decisão final quer seja de aprovação ou de pedir mais documentação que corrobore as origens sefarditas.

Mais informamos que, em caso de indeferimento, os donativos efetuados não são reembolsáveis, sem prejuízo do processo vir a ser analisado novamente, mediante a apresentação de provas adicionais.

Dados bancários:

IBAN: PT 50 0007 0006 0025 6930 0064 8 

SWIFT/BIC: BESCPTPL  

Beneficiário: Comunidade Israelita de Lisboa (CIL)

Banco: Novo Banco

Agencia: Marquês de Pombal  (Lisboa - Portugal)

Nr. de Conta : 0062 5693 0006

 

Contactos:

Correio eletrónico

Novos requerentes e informação geral clique aqui 

Informação sobre processos em andamento clique aqui 

Telefone :

+351 213 931 130

Horário de atendimento: de Segunda a Quinta-Feira das 10h00 às 13h00 | 14h00 às 17h00.  Sexta-feira das 9h00 às 13h00. Encerrado ao sábado, feriados judaicos e feriados nacionais.

ETAPA II - REQUERER A NACIONALIDADE PORTUGUESA PERANTE O MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

O requerimento deve ser apresentado nos serviços na Conservatória dos Registos Centrais em Lisboa e a Comunidade Israelita de Lisboa não tem qualquer envolvimento na decisão ou, tão pouco, no processo.

Contudo, a lei afirma que os seguintes documentos devem ser apresentados, incluindo a sua tradução para português, devidamente certificada pelo consulado português no país de origem/estabelecimento do requerente e apostilhado segundo a Convenção de Haia:

  1. Certificadodeclaração de ascendência directa ou colateral, relação familiar e tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, como já referido acima, as comunidades judaicas de Lisboa e Porto, as únicas com estatuto de pessoa coletiva religiosa legalmente estabelecidas em Portugal que auferem poderes para emitir o mesmo;
  2. Cópia integral do passaporte do requerente;
  3. Certificado de residência;
  4. Certificado de nascimento emitido nos últimos seis meses;
  5. Registos criminais dos países em que o requerente nasceu e residiu durante mais de um ano, emitidos dentro de um prazo de nove meses. Qualquer pena com crime punível em Portugal, com três anos ou mais de prisão efetiva anulam a legitimidade do requerente no exercício do exposto decreto-lei.
  6. Procuração, quando o requerimento não é apresentado pelo próprio requerente.

Os serviços da Conservatória dos Registos Centrais cobram emolumentos no valor de 250€, não reembolsáveis, por cada requerimento.

Poderá pedir a devida tradução e certificação da documentação, bem como mais informação a respeito, no consulado português mais próximo de si.

Contacto:

Conservatória dos Registos Centrais 
Rua Rodrigo da Fonseca, 198
1099-003 Lisboa

Telefone: (+351) 213 817 600
Fax:   (+351) 213 817 698
Correio eletrónico: registos.centrais@irn.mj.pt

ETAPA III - ADQUIRIR O CARTÃO DO CIDADÃO/PASSAPORTE

Na sequência da concessão da nacionalidade, a Conservatória dos Registos Centrais irá emitir e remeter para o endereço do requerente o assento de nascimento. O cartão de cidadão, bem como o passaporte português, devem ser solicitados e emitidos no consulado português mais próximo.

Frequently Asked Questions (FAQs)

Terei de ir pessoalmente a Portugal? Tenho que residir em Portugal? Tenho que falar português?

A resposta às três perguntas é “não”. Pode ser representado por um terceiro, aquando da apresentação do seu requerimento, não havendo igualmente necessidade de vir pessoalmente a Portugal, residir ou falar a língua portuguesa.

O meu apelido de família deve constar da “lista de nomes sefarditas”?

Não. Na verdade, existem alguns nomes de família que são comumente aceites por pertencer a descendentes de famílias judias portuguesas, mas seu nome de família pode ter mudado ao longo dos anos. Nesse caso, forneça prova de sua relação genealógica, apesar da mudança de nome.

Tenho de contratar os serviços de um advogado?

Não há qualquer requisito relativamente à emissão do certificado na Comunidade Israelita de Lisboa e a nossa comunidade não faz qualquer parceria com nenhum escritório de advocacia ou, tão pouco, recomendar um único escritório específico. Recebemos requerimentos diariamente, tanto de indivíduos como de escritórios de advocacia. Contudo, no momento de preparação e submissão do requerimento para entregar perante as autoridades portuguesas, pode compreender que os serviços de um advogado poderão ser vantajosos.

Posso solicitar um processo familiar? Pode, igualmente, ao (à) meu (minha) cônjuge ser concedida a nacionalidade?

Cada membro da família, incluindo os filhos, devem apresentar o requerimento separadamente, embora, para o propósito, da emissão do certificado pela nossa comunidade (etapa 1 - acima), tendo sido já verificada e aprovada a documentação de uma membro da mesma família será, claramente, mais fácil verificar a documentação de um novo membro. Os cônjuges poderão requerer posteriormente à efetiva concessão da cidadania através do Registo Central Português, não sob este decreto-lei e suas próprias disposições mas como qualquer cônjuge estrangeiro de um cidadão português, desde que casados num período igual ou superior a três anos.

A nacionalidade já foi concedida a alguém? Quanto tempo demora?

Desde Março de 2015, a alguns milhares de cidadãos estrangeiros foram, sem dúvida, já concedidas a nacionalidade portuguesa sob este decreto-lei e apenas a um pequeno número foi recusada, sobretudo devido a razões técnicas e legais ou mesmo por falta de documentação. O processo global em si mesmo não é complicado mas leva o seu tempo, quer em reunir, traduzir e certificar devidamente, e obviamente, na verificação da documentação por todas as partes envolvidas no processo. De modo geral, há milhares de requerimentos pendentes na Conservatória Geral de Registo Civil, pelo que o requerente deve ser paciente e esperar que um processo de atribuição da nacionalidade decorra para além de 18 de meses. O prazo de certificação da Comunidade Israelita de Lisboa varia e irá depender da qualidade e organização da documentação com que o processo é submetido pelo requerentee do grau de complexidade do respetivo processo. 

DOCUMENTOS PARA APRESENTAÇÃO/ DOWNLOAD

                                      

              Formulário Oficial      Modelo B - exemplo       Lista da documentação

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Formulário para a Concessão da Nacionalidade Portuguesa

Solicitamos o preenchimento deste FORMULÁRIO DIGITAL no intuito de facilitar e dar agilidade ao processo de identificação e *pré-análise não vinculativa do processo apresentado pelo requerente .

* Lembramos que esta pré-análise não é vinculativa e definitiva e não significa a aprovação final do seu processo, verificando previamente se o processo é elegível para o devido estudo e análise histórica com vista a requerer a Nacionalidade Portuguesa com base no Decreto-Lei nº30-A/2015 e 26/2022 , que alteraram o DL 237-A/2006, no qual se aprova o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa para descendentes de judeus de origem sefardita. Depende e é da responsabilidade da Comissão de Análise o devido parecer final, com base na devida análise histórica, estando o seu processo sujeito a eventuais pedidos de documentação adicional por parte desta comissão.

ATENÇÃO : O preenchimento deste formulário digital não substitui ou dispensa o devido envio dos documentos nomeadamente - o pdf completo com o FORMULÁRIO OFICIAL devidamente preenchido e assinado, bem como os meios de prova, documentos de identificação (ver lista de documentação) e a árvore genealógica exigida. Para uma correcta e segura receção do seu processo, recomendamos que não envie a mesma submissão repetidamente. Agradecemos pela colaboração.

Aguarde

Formulário online:

 


Todos os processos enviados digitalmente deverão ser acompanhados de um ÚNICO ficheiro com os documentos necessários, em formato PDF, A4, que deverá respeitar a ordem dos documentos como aparecem na tabela indicada nos procedimentos (lista de documentação) e devem ser enviados através do sistema We Transfer. Caso necessite, clique para assistir ao nosso tutorial de apoio. Ao terminar não deixe de indicar o link da sua transferência no campo abaixo indicado.




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