Decreto Lei nº 30-A/2015 e 26/2022 , que alteraram o DL 237-A/2006
A designação de “Judeus Sefarditas” refere-se aos descendentes dos antigos judeus e às comunidades judaicas tradicionais da Península Ibérica (Sefarad ou Hispânia), ou seja, Portugal e Espanha.
A presença destas comunidades na Península Ibérica é remota, e de facto precede a formação dos reinos ibéricos cristãos, nomeadamente, Portugal. Até ao século XV, muitos judeus ocuparam lugares de destaque na vida política e económica portuguesa.
Depois do Édito de Alhambra de 1492 e a perseguição levada a cabo pela Inquisição Espanhola, um grande número de judeus espanhóis procuraram refúgio em Portugal e estabeleceram-se nas comunidades judaicas portuguesas. Contudo, o Rei Dom Manuel I de Portugal, que tinha inicialmente emitido um decreto-lei real garantindo a sua proteção, ordenou, em 1496, a expulsão de todos os judeus que não se tinham convertido ao Catolicismo.
Em 1506 desencadeiam-se vários motins anti Cristãos-Novos, bem documentados, matando mais de quatro mil pessoas no massacre de Lisboa. Depois do massacre, a coroa atenuou a sua posição em relação aos Cristãos-Novos durante algum tempo, permitindo a emigração. Em 1515, o Rei pediu que fosse estabelecida uma inquisição para sistematicamente perseguir os Cristãos-Novos, que foi inicialmente recusada pela Papa.
A Inquisição Portuguesa foi formalmente estabelecida em 1536 sob o reinado de Dom João III, apesar do último auto-de-fé ter acontecido em 1765, só foi extinta em 1821, quando o país atravessava uma revolução constitucionalista.
A Inquisição focava a sua atenção nos Cristãos-Novos e cripto-judeus. O facto de que qualquer pessoa presa pela Inquisição era sujeita ao confisco da sua propriedade, assegurava que a campanha fosse realizada com alacridade. Foram criados tribunais em várias cidades de Portugal, mas também nas possessões ultramarinas do reino, nomeadamente no Brasil, Goa e Cabo Verde.
Segundo o historiador António José Saraiva, 40.000 pessoas foram acusadas pela Inquisição Portuguesa. Destas, só nos locais do continente foram queimadas 1.175 na fogueira e outras 633 queimadas em efígie.
Por conseguinte, muitos judeus sefarditas foram forçados ao exílio e obrigados a deixar Portugal a partir do final do século XV e princípios do século XVI em diante, incluindo aqueles que já se tinham convertido ao Catolicismo – os conversos, também conhecidos na época como Cristãos-novos, Anussim ou Marranos. Alguns esconderam as suas práticas judaicas durante anos e geralmente são designados como secretos, escondidos ou cripto-judeus.
Muitos destes Judeus Portugueses e Cristãos-Novos conseguiram fugir e estabelecer-se em alguns países mediterrânicos como Marrocos, França, Itália, Croácia, Grécia, Turquia, Síria, Líbano, Israel, Jordânia, Egipto, Líbia, Tunísia e Algéria; para cidades do Norte da Europa como Londres, Nantes, Paris, Antuérpia, Bruxelas, Roterdão, Amesterdão, Glückstadt, Hamburgo e Colónia, e para outros países como o Brasil, Argentina, México, para as Antilhas e para os Estados Unidos da América, entre outros.
Apesar da expulsão e da perseguição na sua terra ancestral, eles mantiveram, com os seus descendentes, não só a língua portuguesa, nalguns casos, mas também, os rituais tradicionais do culto judaico antigo em Portugal, guardando seus apelidos ao longo de gerações, objetos e documentos provando a sua origem portuguesa, ao mesmo tempo uma forte ligação memorial a Portugal na diáspora. Consequentemente, eles são referidos, muitas vezes, como “Judeus Portugueses” ou “Judeus da Nação Portuguesa”.
Considerando esta herança histórica, a Lei da Nacionalidade foi alterada para conceder a aquisição da cidadania portuguesa aos descendentes dos Judeus Sefarditas de Portugal.
Todos os requisitos legais relativos à candidatura de descendentes de judeus sefarditas de origem portuguesa para a obtenção da nacionalidade portuguesa (por via da naturalização), estão claramente definidos e indicados no Decreto-Lei nº30-A/2015 e 26/2022 , que alteraram o DL 237-A/2006 no qual se aprova o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa.
As candidaturas devem ser apresentadas na Conservatória dos Registos Centrais em Lisboa ou nos serviços consulares sediadas no estrangeiro, e ao Ministro da Justiça Português em funções foi investido o poder de conceder a nacionalidade
RTP2- PROGRAMA CAMINHOS
8 Outubro 2015
RTP2- PROGRAMA CAMINHOS
10 Julho 2016
BBC - Turning Portuguese
24 Maio 2019
REQUERER A CERTIFICAÇÃO NA COMUNIDADE ISRAELITA DE LISBOA (CIL)
Tendo em vista as dificuldades que podem surgir na verificação e procura de evidências históricas e genealógicas, o Decreto-Lei concede às Comunidades Judaicas Portugueses – devidamente registadas localmente sob o estatuto de uma entidade legal religiosa, que são, nomeadamente, as comunidades judaicas de Lisboa (CIL) e Porto (CIP) – que emitam certificados válidos. Mais se informa, parece não haver outra alternativa mas iniciar o processo pela requisição da certificação de linhagem direta ou colateral e/ou relação familiar de tradição e pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa.
A Comunidade Israelita de Lisboa tem à sua disposição:
. O “ónus da prova” recai sobre o requerente, que deve providenciar dados, tanto quanto possível, de todos os tipos, que demonstrem a linhagem direta ou colateral de um parente comum, provando a tradição familiar de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa. De facto, como um grande número de Judeus Espanhóis migrou para Portugal quando foram expulsos de Espanha, os candidatos que provarem a ascendência sefardita de famílias conhecidas como tendo vivido em Portugal também poderão ser aceites. Note que os nossos especialistas internos da Comissão de Análise analisam a informação apresentada mas não elaboram estudos genealógicos por si mesmos.
Documentos administrativos
Meios de prova
É esperado que os requerentes providenciem diferentes meios de prova, embora seja compreensível que não serão os mesmos para cada caso particular e que algumas pessoas são sejam capazes de apresentar todos eles.
Por conseguinte, a Comunidade Israelita de Lisboa faz saber que:
Propomos um modelo de ascendência directa em texto corrido; - download
Modelo B Descrição Genealógica PT EN.doc
Tudo o que está exposto acima deve ser apresentado em Português, Espanhol, Francês ou Inglês.
Todos os requerimentos e documentos anexados/meios de prova são arquivados para futura referência e uma lista de todos os certificados é enviada mensalmente para o Ministério da Justiça Português.
Ver abaixo lista completa dos documentos a serem apresentados (fim da página)
Donativos
Verifique com o pessoal administrativo o valor dos donativos à Comunidade Israelita de Lisboa em relação a este processo. Estes donativos são utilizados para o desenvolvimento e manutenção da estrutura dos serviços e atividades que garantam a continuidade da cultura e tradições na nossa comunidade judaica, bem como na sociedade portuguesa em geral, através dos vários programas de solidariedade com os quais a comunidade contribui.
O nosso pessoal responsável pela Gestão Processual (GP) realiza entretanto uma pré-análise, sem compromisso de qualquer donativo antecipado ou de aprovação final.
Esclarecemos no entanto que esta primeira análise realizada por e-mail não é vinculativa, cabendo somente à Comissão de Análise Historial (AH)o poder da decisão final quer seja de aprovação ou de pedir mais documentação que corrobore as origens sefarditas.
Mais informamos que, em caso de indeferimento, os donativos efetuados não são reembolsáveis, sem prejuízo do processo vir a ser analisado novamente, mediante a apresentação de provas adicionais.
Dados bancários:
IBAN: PT 50 0007 0006 0025 6930 0064 8
SWIFT/BIC: BESCPTPL
Beneficiário: Comunidade Israelita de Lisboa (CIL)
Banco: Novo Banco
Agencia: Marquês de Pombal (Lisboa - Portugal)
Nr. de Conta : 0062 5693 0006
Contactos:
Correio eletrónico:
Novos requerentes e informação geral clique aqui
Informação sobre processos em andamento clique aqui
Telefone :
+351 213 931 130
Horário de atendimento: de Segunda a Quinta-Feira das 10h00 às 13h00 | 14h00 às 17h00. Sexta-feira das 9h00 às 13h00. Encerrado ao sábado, feriados judaicos e feriados nacionais.
O requerimento deve ser apresentado nos serviços na Conservatória dos Registos Centrais em Lisboa e a Comunidade Israelita de Lisboa não tem qualquer envolvimento na decisão ou, tão pouco, no processo.
Contudo, a lei afirma que os seguintes documentos devem ser apresentados, incluindo a sua tradução para português, devidamente certificada pelo consulado português no país de origem/estabelecimento do requerente e apostilhado segundo a Convenção de Haia:
Os serviços da Conservatória dos Registos Centrais cobram emolumentos no valor de 250€, não reembolsáveis, por cada requerimento.
Poderá pedir a devida tradução e certificação da documentação, bem como mais informação a respeito, no consulado português mais próximo de si.
Contacto:
Conservatória dos Registos Centrais
Rua Rodrigo da Fonseca, 198
1099-003 Lisboa
Telefone: (+351) 213 817 600
Fax: (+351) 213 817 698
Correio eletrónico: registos.centrais@irn.mj.pt
Na sequência da concessão da nacionalidade, a Conservatória dos Registos Centrais irá emitir e remeter para o endereço do requerente o assento de nascimento. O cartão de cidadão, bem como o passaporte português, devem ser solicitados e emitidos no consulado português mais próximo.
Terei de ir pessoalmente a Portugal? Tenho que residir em Portugal? Tenho que falar português?
A resposta às três perguntas é “não”. Pode ser representado por um terceiro, aquando da apresentação do seu requerimento, não havendo igualmente necessidade de vir pessoalmente a Portugal, residir ou falar a língua portuguesa.
O meu apelido de família deve constar da “lista de nomes sefarditas”?
Não. Na verdade, existem alguns nomes de família que são comumente aceites por pertencer a descendentes de famílias judias portuguesas, mas seu nome de família pode ter mudado ao longo dos anos. Nesse caso, forneça prova de sua relação genealógica, apesar da mudança de nome.
Tenho de contratar os serviços de um advogado?
Não há qualquer requisito relativamente à emissão do certificado na Comunidade Israelita de Lisboa e a nossa comunidade não faz qualquer parceria com nenhum escritório de advocacia ou, tão pouco, recomendar um único escritório específico. Recebemos requerimentos diariamente, tanto de indivíduos como de escritórios de advocacia. Contudo, no momento de preparação e submissão do requerimento para entregar perante as autoridades portuguesas, pode compreender que os serviços de um advogado poderão ser vantajosos.
Posso solicitar um processo familiar? Pode, igualmente, ao (à) meu (minha) cônjuge ser concedida a nacionalidade?
Cada membro da família, incluindo os filhos, devem apresentar o requerimento separadamente, embora, para o propósito, da emissão do certificado pela nossa comunidade (etapa 1 - acima), tendo sido já verificada e aprovada a documentação de uma membro da mesma família será, claramente, mais fácil verificar a documentação de um novo membro. Os cônjuges poderão requerer posteriormente à efetiva concessão da cidadania através do Registo Central Português, não sob este decreto-lei e suas próprias disposições mas como qualquer cônjuge estrangeiro de um cidadão português, desde que casados num período igual ou superior a três anos.
A nacionalidade já foi concedida a alguém? Quanto tempo demora?
Desde Março de 2015, a alguns milhares de cidadãos estrangeiros foram, sem dúvida, já concedidas a nacionalidade portuguesa sob este decreto-lei e apenas a um pequeno número foi recusada, sobretudo devido a razões técnicas e legais ou mesmo por falta de documentação. O processo global em si mesmo não é complicado mas leva o seu tempo, quer em reunir, traduzir e certificar devidamente, e obviamente, na verificação da documentação por todas as partes envolvidas no processo. De modo geral, há milhares de requerimentos pendentes na Conservatória Geral de Registo Civil, pelo que o requerente deve ser paciente e esperar que um processo de atribuição da nacionalidade decorra para além de 18 de meses. O prazo de certificação da Comunidade Israelita de Lisboa varia e irá depender da qualidade e organização da documentação com que o processo é submetido pelo requerentee do grau de complexidade do respetivo processo.
Formulário Oficial Modelo B - exemplo Lista da documentação
Solicitamos o preenchimento deste FORMULÁRIO DIGITAL no intuito de facilitar e dar agilidade ao processo de identificação e *pré-análise não vinculativa do processo apresentado pelo requerente . * Lembramos que esta pré-análise não é vinculativa e definitiva e não significa a aprovação final do seu processo, verificando previamente se o processo é elegível para o devido estudo e análise histórica com vista a requerer a Nacionalidade Portuguesa com base no Decreto-Lei nº30-A/2015 e 26/2022 , que alteraram o DL 237-A/2006, no qual se aprova o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa para descendentes de judeus de origem sefardita. Depende e é da responsabilidade da Comissão de Análise o devido parecer final, com base na devida análise histórica, estando o seu processo sujeito a eventuais pedidos de documentação adicional por parte desta comissão. ATENÇÃO : O preenchimento deste formulário digital não substitui ou dispensa o devido envio dos documentos nomeadamente - o pdf completo com o FORMULÁRIO OFICIAL devidamente preenchido e assinado, bem como os meios de prova, documentos de identificação (ver lista de documentação) e a árvore genealógica exigida. Para uma correcta e segura receção do seu processo, recomendamos que não envie a mesma submissão repetidamente. Agradecemos pela colaboração.
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